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Nova versão do Emissor Web das Nota Fiscal de Serviço

  • Foto do escritor: Lilian
    Lilian
  • 21 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Há várias mudanças importantes no sistema de emissão de notas fiscais de serviços. Seguem mais detalhes:

  1. Implantação da Nova Versão do Emissor Web : No dia 14 de agosto de 2023, foi lançada uma nova versão do Emissor Web, que incluía novas funcionalidades. No entanto, essa implantação gerou algumas instabilidades que foram identificadas e corrigidas posteriormente.

  2. Padrão Nacional da NSF-e : A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NSF-e) segue um padrão nacional e é resultado de um convênio entre a União, representado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal , com a participação de organizações como a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

  3. Obrigatoriedade para MEI : A partir de 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) serão obrigados a emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo ambiente Nacional, utilizando o Portal de Gestão NFS-e ou o aplicativo NFS-e Mobile, disponível para dispositivos iOS e Android. Para emitir notas pelo aplicativo, é necessário realizar um cadastro no Portal da Nota.

  4. Opções para Municípios não Conveniados : Para os Municípios que ainda não aderiram ao Padrão Nacional da NFS-e, o Comitê Gestor da NFS-e disponibiliza uma aplicação de integração de software por meio de API. Isso permite que esses municípios recebam as emissões de Notas Fiscais eletrônicas realizadas pelo MEI em seus próprios sistemas.

Contribuintes e MEIs que usam o sistema de emissão de notas fiscais de serviço eletrônico é importante certificar-se de estar em conformidade com as regulamentações é fundamental para evitar problemas futuros relacionados à emissão de notas fiscais de serviços.




 
 
 

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